Deve ser acomodada sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave com dimensão total (altura, largura e comprimento) não excedendo 115 centímetros. Sobre o peso máximo permitido na bagagem de mão, deve-se entrar em contato com a companhia aérea e informar-se sobre o valor permitido por ela, pois os valores alteram de companhia aérea para companhia aérea. Pode-se carregar ainda, segundo o DAC: sobretudo, manta ou cobertor, cadeira de rodas e/ou muletas, guarda-chuva ou bengala, laptop ou binóculo, material de leitura para a viagem e uma cesta ou equivalente para criança de colo.
Obs.: A ANAC determinou que fica proibido o transporte de laptop / palm-top em bagagem despachada.
Determinou ainda que os pontos de inspeção para acesso às áreas restritas dos aeroportos no Brasil devem passar o equipamento pelo raio-x, e solicitar ao proprietário que ligue o mesmo, deixando ligado pelo tempo mínimo de 60 segundos. E também alertou que a recusa por parte do passageiro implicará que o equipamento seja tratado como equipamento suspeito, e determinou que, caberá aos inspetores acionarem os meios disponíveis de segurança do Aeroporto.